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O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL- CECA é órgão de função consultiva e deliberativa para o estabelecimento de diretrizes da Política Estadual de Meio Ambiente. O CECA tem sua composição definida pelo DECRETO Nº 13.692, de 19 de julho de 2013, que assegura a participação de membros do Poder Público, e representantes da sociedade civil.

Presidente do Conselho Estadual de Controle Ambiental
O CECA é Gerido pelo Senhor Jaime Elias Verruck, Secretário Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de Presidente e na sua ausência será presidido pelo seu suplente o Senhor Ricardo José Senna, Secretário Adjunto da mesma Secretaria.
Secretária-Executiva do Conselho Estadual de Controle Ambiental
Contato: Eliane Leandro
E-mail: ceca@semagro.ms.gov.br
Tel: (67) 3318-5076
Av. Des. Leão Neto do Carmo, Bloco 12
Parque dos Poderes, Campo Grande-MS, CEP: 79031-310

 

Número Descrição Arquivo
DECRETO “P” N. 1.723, DE 15 DE AGOSTO DE 2018 Nomeação dos representantes dos órgãos, das entidades e dos segmentos, abaixo indicados, para exercerem a função de membros do Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar para o biênio 2018/2020 Baixar
Número Descrição Arquivo
Requerimento de representante da Sociedade Civil para compor o CECA Baixar
RESOLUÇÃO SEMADE n. 34, de 03 de junho de 2016. Baixar
RESOLUÇÃO SEMADE n. 34, de 03 de junho de 2016 _publicada no Diário Oficial do Estado-DOE Baixar

AO CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL COMPETE:

I – estabelecer normas e critérios para utilização racional dos recursos ambientais, compatibilizando as ações de desenvolvimento do Estado, exercida pelo Poder Público e pela iniciativa privada, com as exigências Técnicas;

II – determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos complementares das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como das entidades privadas, as informações indispensáveis à apreciação dos estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente na área do Pantanal Sul-Mato-Grossense.
III – decidir, como última instância administrativa estadual em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IMASUL, analisar, julgar (Revogado)

IV – deliberar sobre a criação de unidades de conservação e de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, visando à manutenção de ecossistemas representativos,

V – deliberar sobre a concessão de autorização ou licenças ambientais de obras, empreendimentos e atividades que exigirem o estudo de impacto ambiental, após da análise e parecer do IMASUL.
VI – deliberar sobre outras medidas necessárias à defesa do meio ambiente.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS - 2019

Horário: 08:00h

  • 10/01/2019
  • 14/02/2019
  • 14/03/2019
  • 11/04/2019
  • 09/05/2019
  • 13/06/2019
  • 11/07/2019
  • 08/08/2019
  • 12/09/2019
  • 10/10/2019
  • 14/11/2019
  • 12/12/2019
Descrição Arquivo
Calendário de Reunião Baixar
Número Descrição Arquivo
DECRETO Nº 14.939, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018. Reorganiza e aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Controle Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul (CECA). Baixar

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