A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, consequentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.
O pescador amador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível no site : www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca).
Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:
2. Respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;
3. Passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
Os menores de 18 anos estão dispensados do pagamento da licença para pesca Amadora, sem direito à cota de captura e transporte de pescado. Para ter direito à cota, deverão pagar a taxa ambiental e portar a Autorização Ambiental, em seu nome.
Para obter a sua autorização Ambiental para Pesca Amadora siga os passos:
PASSO 1 - Acesse a página: http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br
PASSO 2 - Faça o seu cadastro e imprima o formulário;
PASSO 3 - Dirija-se a qualquer agência do Banco do Brasil ou caixas eletrônicos ou internet e efetue o pagamento;
PASSO 4 - Retorne ao site: http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br e imprima sua autorização - (tempo médio para liberar a sua autorização no portal é cerca de 01 HORA APÓS O PAGAMENTO);
Caso possua dúvidas com relação à Autorização Ambiental (cadastro e impressão) entre em contato com a nossa Central de Atendimento disponível abaixo:
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível no site : www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca).
O pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio.
ÁREAS DE RESERVA DE PESCA - LOCAIS ONDE É PROIBIDA A PESCA AMADORA E PROFISSIONAL:
A) Permanentes:
- a menos de 200 (duzentos) metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de cachoeiras e corredeiras;
- a menos de 200 (duzentos) metros de olhos d´água e nascentes;
- a menos de 1.000 (mil) metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou de abastecimento público;
- a menos de 1.000 (mil) metros de ninhais;
- a menos de 200 (duzentos) metros de lançamentos de efluentes.
B) Temporárias (Período de Piracema):
- Bacia do rio Taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS). Nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos);
- Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio) No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos);
- Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
RIOS ONDE A PESCA É PROIBIDA:
A) Permanentes:
- Rio Salobra - municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 Hp);
- Córrego Azul – município de Bodoquena;
- Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim;
- Rio Formoso – município de Bonito;
- Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio;
- Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI. (Decreto nº 13.441, de 05/06/2012):
- no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da primeira e da segunda desembocaduras do Rio Ivinhema;
- no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Canal do Ipuitã;
- no Rio Paraná a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Rio Baía;
- no Rio Ivinhema a menos de 500 m (quinhentos metros) da desembocadura do Rio Guiraí;
- nos rios e canais que constituem os limites do Parque, em ambas as margens, sendo:
a) ao norte: o Rio Guiraí, o trecho do Rio Ivinhema compreendido entre a foz do Rio Guiraí e o Canal de Araçatuba, o Canal do Ipuitã, o Canal Corutuba e o baixo curso do Rio Baía;
b) ao sul: o Rio Ivinhema. - nos Rios Laranjaí, Nundaí, Curupaí, Fumaça e Guiraí, no entorno do Parque, na área de abrangência da Zona de Amortecimento.
Fica permitida a navegação no Rio Baía, no limite do PEVRI, com os equipamentos de pesca desarmados, entre a foz do Canal Corutuba com o Rio Baía e a foz do Rio Baía com o Rio Paraná, permanecendo proibida a pesca no local.
Na foz do Rio Ivinhema com o Rio Paraná, na região do Porto Caiuá, fica autorizado o embarque e o desembarque de moradores e turistas, somente, nas margens do Rio Paraná fora do limite do PEVRI.
RIOS ONDE É PERMITIDO SOMENTE O SISTEMA DE PESQUE E SOLTE:
- Rio Perdido – em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho. (Deliberação CECA nº 006/2000);
- Rio Abobral – em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá/MS. (Deliberação CECA nº 006/2000);
- Rio Vermelho – em toda a extensão do rio Vermelho, no município de Corumbá/MS. (Deliberação CECA nº 003/2000);
- Rio Negro - no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha; município de Aquidauana/MS. (Deliberação CECA nº 005/1999 alterado p/ Deliberação CECA Nº 006/2000).
ÁREAS DE RESERVA DE PESCA - PETRECHOS PROIBIDOS:
- Rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias tóxicas, químicas ou explosivas. Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, uso de chasco, equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha;
- Não será permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).
ÁREAS DE RESERVA DE PESCA - PETRECHOS PERMITIDOS:
- Linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete;
- Espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e
- isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).
ÁREAS DE RESERVA DE PESCA - COTA PARA O ANO DE 2019:
- Até 05 (cinco) quilos;
- 01 (um) exemplar de pescado de qualquer espécie; e
- Até 05 (cinco) exemplares de Piranha ( Pygocentrus nattereri ou Serrasalmus marginatus).
As cotas acima referidas poderão ser acrescidas de exemplares das espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, sem limites de quantidade e tamanhos, abaixo relacionadas:
- Apaiari (Astronotus ocelatus);
- Bagre africano (Clarias sp.);
- Black bass (Micropterus sp);
- Carpa (todas as espécies);
- Corvina ou pescada do Piauí (Plagioscion squamosissimus);
- Peixe rei (Odontesthis sp);
- Sardinha de água doce (Triportheus angulatus);
- Tilápia (Oreochromis spp. e Tilapia spp.);
- Tucunaré (Cichla spp.);
- Zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus); e
- Híbridos.
COTA A PARTIR DE 2020 - COTA ZERO PARA TRANSPORTE DE PESCADO
TAMANHOS MÍNIMOS/MÁXIMOS PARA CAPTURA -(DECRETO ESTADUAL n° 15.166 de 21 de fevereiro de 2019)
"A questão ambiental requer a participação efetiva do governo e da sociedade. Faça a sua parte contribuindo para a conservação do meio ambiente, visando garantir às gerações futuras o acesso a estes recursos."